SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 124, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2021, seção 1, página 50)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
INDENIZAÇÃO E SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EVENTUAIS ALUGUERES. IMÓVEIS NÃO RECEBIDOS. INCIDÊNCIA. Os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido entregues no prazo avençado, bem como o reajuste anual incidente sobre tais valores estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda de pessoa física.
Dispositivos Legais: art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 – Código Tributário Nacional (CTN); e arts. 33 e 34 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
INDENIZAÇÃO E SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EVENTUAIS ALUGUERES. IMÓVEIS NÃO RECEBIDOS. INCIDÊNCIA. Os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido entregues no prazo avençado, bem como o reajuste anual incidente sobre tais valores estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte.
Dispositivos Legais: art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 – Código Tributário Nacional (CTN); e art. 701 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018.