Informativo

22 de outubro de 2021

Drawback suspensão. Controles e registros de estoque, em separado. Obrigatoriedade. Prova

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

Período de apuração: 26/04/1999 a 05/04/2000

DRAWBACK-SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE CONTROLES E REGISTROS ESPECÍFICOS PARA VERIFICAÇÃO DA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. O Regime Aduaneiro especial de Drawback Suspensão submete-se ao Princípio da Vinculação Física, o qual trata da obrigatoriedade de aplicação dos insumos importados na fabricação das mercadorias exportadas, de acordo com o compromisso firmado através do respectivo Ato Concessório. Para tanto, deve a beneficiária manter controles e registros de estoque, em separado, das mercadorias relacionadas ao Regime nos moldes previstos na legislação do IPI.

DRAWBACK-SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA DO ADIMPLEMENTO DO REGIME. É ônus do interessado comprovar o adimplemento do regime, demonstrando que ocorreram exportações de produtos industrializados mediante o emprego da matéria-prima importada com o incentivo fiscal (vinculação física), atendidas as demais condições estabelecidas no ato concessório. Na falta de comprovação, são devidos os impostos de deixaram de ser recolhidos por ocasião da importação, acrescidos de juros de mora e multas. (Proc. 13656.000443/2002-16, Ac. 3302-011.684, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 2ª TO, 26/08/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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