ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1980
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO FIXADOS NA DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPETITIVOS STJ. Na atualização do indébito tributário é cabível a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais, denominados de expurgos inflacionários, fixados na Tabela Única da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 561 do Conselho da Justiça Federal, de 02 de Julho de 2007, nos termos do entendimento sufragado nos Recursos Especiais nºs 1.112.524/DF (Rel. Min. Luiz Fux) e 1.012.903/RJ (Rel. Min.Teori Zavaski), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Aplicação do art. 62, §2º, do RICARF/2015). (Proc. 16682.722155/2016-84, Ac. 1401-005.872, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, 13/09/2021)