Informativo

22 de outubro de 2021

IRPJ. Indébito. Índices de correção monetária não fixados na decisão judicial. Expurgos inflacionários. Resolução do CJF

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 1980

INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO FIXADOS NA DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPETITIVOS STJ. Na atualização do indébito tributário é cabível a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais, denominados de expurgos inflacionários, fixados na Tabela Única da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 561 do Conselho da Justiça Federal, de 02 de Julho de 2007, nos termos do entendimento sufragado nos Recursos Especiais nºs 1.112.524/DF (Rel. Min. Luiz Fux) e 1.012.903/RJ (Rel. Min.Teori Zavaski), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Aplicação do art. 62, §2º, do RICARF/2015). (Proc. 16682.722155/2016-84, Ac. 1401-005.872, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, 13/09/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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