A medida objetiva trazer mais agilidade ao Contencioso Tributário Federal.
Publicado: 11/11/2021 – 09h33
Última modificação: 11/11/2021 – 09h36
O Ministro da Economia atribuiu a 22 súmulas do CARF, aprovadas na reunião do Pleno de agosto de 2021, efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.
A Portaria ME nº 12.975 de 10 de novembro de 2021 foi publicada hoje, 11/11, no Diário Oficial da União.
As súmulas do CARF são de observância obrigatória para todos os membros dos colegiados do Órgão. Quando se tornam vinculantes, a obrigatoriedade se estende, também, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O objetivo das súmulas vinculantes é a pacificação das teses no âmbito da Administração Tributária Federal, o que converge com a prevenção e solução dos litígios, trazendo segurança jurídica e agilidade ao processo administrativo tributário federal.
CONFIRA essas e outras súmulas em nossa página na Internet do CARF Home — Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (fazenda.gov.br)
Notícia CARF
PORTARIA ME Nº 12.975, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Atribui efeito vinculante, em relação à administração tributária federal, a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Anexo II a Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Fica atribuído efeito vinculante, em relação à administração tributária federal, às sumulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF relacionadas no Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO