Informativo

19 de novembro de 2021

CSLL. Perdas no recebimento de créditos. Arrendamento mercantil. Não considerado crédito garantido. Glosa afastada

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Ano-calendário: 2008

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CRÉDITO COM GARANTIA REAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA GLOSA. A dedutibilidade das perdas em operações de arrendamento mercantil não se submete às exigências estabelecidas para créditos garantidos. A manutenção da propriedade do bem pela arrendadora não se insere no conceito civil de garantia real. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. (Proc. 16327.721348/2013-14, Ac. 9101-005.812, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, 06/10/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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