Informativo

26 de novembro de 2021

Pagamento e compensação. Não equivalência

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2006

PAGAMENTO.COMPENSAÇÃO. NÃO EQUIVALÊNCIA A compensação é forma distinta da extinção do crédito tributário pelo pagamento, cuja não homologação somente pode atingir a parcela que deixou de ser paga (art. 150, § 6º, do CTN), enquanto, na primeira, a extinção se dá sob condição resolutória de homologação do valor compensado. (Proc. 16327.001772/2006-10, Ac. 9303-011.936, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, 15/09/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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