Informativo

25 de fevereiro de 2022

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Integralização de capital. Descontos obtidos junto a fornecedor estrangeiro. Omissão de receitas

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002

DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. FATO GERADOR COMPLEXIVO. FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. Na hipótese de aplicação do prazo decadencial pela regra do art. 150, §4° do CTN, o termo inicial é a data do fato gerador, que, em se tratando do IRPJ e da CSLL, é de natureza complexiva, e coincide com o final do período de apuração, de acordo com o regime do lucro escolhido pelo contribuinte, sendo descabida a alusão a fatos ocorridos em data anterior.

GLOSA DE DESPESAS. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO CONTÁBIL. Correto o lançamento fundado em glosa de despesas, quando o contribuinte reconhece que efetuou lançamento contábil em duplicidade.

OMISSÃO DE RECEITAS. SUMPRIMENTO DE CAIXA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DE NUMERÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Correto o lançamento do IRPJ baseado em omissão de receitas por suprimento de caixa quando o contribuinte deixa de comprovar, por documentação hábil e idônea, a efetiva entrega de numerários, pelos sócios, resultantes das operações de integralização de capital.

OMISSÃO DE RECEITAS. DESCONTOS OBTIDOS. FORNECEDOR ESTRANGEIRO. RECEITAS FINANCEIRAS. Descontos obtidos junto a fornecedor estrangeiro, resultante de renegociação, de dívidas, são equiparados a receitas financeiras, por expressa previsão legal, devendo ser oferecidos à tributação no período de obtenção dos descontos.

VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. DESPESAS LANÇADAS A MAIOR. FALTA DE BAIXA DE DESCONTOS CONCEDIDOS POR FORNECEDOR ESTRANGEIRO. Correta a adição ao resultado de valores correspondentes a despesas de variação monetária passiva lançadas a maior pelo contribuinte, que deixou de dar baixa de descontos obtidos junto a fornecedor estrangeiro.

PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ. (Proc. 10980.011320/2004-94, Ac. 1301-005.940 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 3ª C, 1ª TO, 07/12/21)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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