Informativo

25 de fevereiro de 2022

IRPJ. Exploração de recursos florestais. Exaustão. Depreciação acelerada incentivada

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2007 RECURSO ESPECIAL DA PGFN. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Deixa de se conhecer do recurso especial, quando os contextos fáticos são dessemelhantes, sendo insuficientes para devolver a matéria ao exame da CSRF.

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA A exploração de recursos florestais importa o reconhecimento da perda do valor do ativo mediante exaustão, assim se enquadrando no benefício fiscal da depreciação acelerada incentivada. (Proc. 10680.726808/2012-12, Ac. 9101-005.919 – CSRF, Recurso Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, 1ª T, 03/12/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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