Informativo

4 de março de 2022

Despacho PGFN. Contribuição previdenciária. Adicional à contribuição do SAT/RAT e contribuições de terceiros incidentes sobre a folha de salários

DESPACHO Nº 78/PGFN-ME, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

APROVO, o Parecer 8449/2021/ME, que conclui pela viabilidade de extensão dos fundamentos determinantes dos acórdãos proferidos pelo STJ em relação à contribuição previdenciária patronal elencada no art. 22, I, da Lei nº 8.212, de 1991, às contribuições previdenciárias, a cargo do empregador, disciplinadas nos arts. 22, II, da Lei nº 8.212, de 1991, (SAT/RAT) e 57, §6º, da Lei nº 8.213, de 1991 (adicional à contribuição do SAT/RAT) e às contribuições de terceiros incidentes sobre a folha de salários. Encaminhe-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT/PGFN), consoante sugerido. Outrossim, restitua-se à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial para adoção das providências pertinentes, em especial, aquelas apontadas nos itens 22 e 23 do Parecer 8449/2021/ME.

DESPACHO Nº 78/PGFN-ME, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 – DESPACHO Nº 78/PGFN-ME, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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