Informativo

1 de abril de 2022

PIS e Cofins. Manipulação de medicamentos. Conceito de Industrialização

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Ano-calendário: 2007

COFINS. INCLUSÃO DO CONCEITO DE OPERAÇÃO INDUSTRIAL. MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. A manipulação de produtos classificados com o código da TIPI 30.03 e 30.04, para a venda às clínicas ou hospitais, estando os produtos da atividade incluídos no escopo do art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, com alterações, é considerada industrialização, submetidos à tributação da COFINS nas alíquotas ali descritas, e, consequentemente, é inaplicável a redução a zero das alíquotas incidentes sobre a receita bruta de venda prevista no art. 2º daquela lei. (Proc. 12448.921009/2012-28, Ac. 9303-012.627 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 3ª T, 06/12/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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