Informativo

10 de junho de 2022

Compensação. Inexistência ou excesso do débito compensado. Possibilidade de questionar administrativamente

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2003

PER/DCOMP. DELIBERAÇÃO SOBRE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO INDEVIDAMENTE COMPENSADO E CONFESSADO. POSSIBILIDADE. O conjunto relativo à legislação de regência traduz que o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente, segundo o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, contra a exigência do débito compensado, tanto no que diz respeito à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em Declaração de Compensação – DCOMP, como em relação à inexistência ou excesso do débito compensado. (Proc. 10315.900776/2011-01, Ac. 9101-006.120 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 13/05/2022, Recorrente TUBOARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, Interessado FAZENDA NACIONAL)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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