Informativo

10 de junho de 2022

IRPJ. Despesas. Prestação de serviços. Prova

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2007, 2008, 2009

DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GLOSA. As despesas consideradas necessárias ou operacionais devem ser comprovadas pelo contribuinte com documentação hábil e idônea, sob pena de glosa. No âmbito de prestação de serviços, não basta apresentar um contrato de prestação de serviço e notas fiscais genéricas, ainda mais no bojo de uma reestruturação para alocação de gastos comuns e compartilhados com empresas do mesmo grupo. Nesta hipótese, a simples apresentação da nota fiscal e da comprovação dos pagamentos efetuados não é suficiente para comprovar a prestação de serviços, devendo o contribuinte demonstrar a causa exata da operação, bem como justificar o preço. (Proc. 10580.733827/2012-15, Ac. 9101-006.103 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 11/05/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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