Informativo

8 de julho de 2022

Contribuição de melhoria. Requisitos legais para a cobrança

RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE LAJEADO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI ESPECÍFICA PROMULGADA DEPOIS DE CONCLUÍDA A OBRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

Consoante disposto nos arts. 81 e 82 do CTN, o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel do contribuinte, que deverá ser comprovada pelo Município. Por outro lado, para cobrança do tributo em questão, o ente municipal deve observar princípio da legalidade previsto no art. 150, I, da CF, c/c art. 97, I, do CTN, o qual só pode ser instituído mediante prévia edição de lei específica.

No caso concreto, restou demonstrado nos autos que o Município não observou os requisitos legais para lançamento do tributo em discussão, já que, tanto a publicação dos editais como a promulgação de lei específica só ocorreram após a conclusão da obra, o que viola o princípio da legalidade, impondo-se a desconstituição do débito correspondente.

RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Rec. Cível 71010363349, TJRS, 3ª T Rec. da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Rel. Des. Laura de Borba Maciel Fleck, vu 29/06/22)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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