Informativo

15 de julho de 2022

PIS e Cofins. O reembolso de despesas integra o preço do serviço. Incidência

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)

Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005

PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVOS. FATURAMENTO. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO As despesas efetuadas com a prestação de serviços, quando custeadas por seus clientes, ou seja, por eles reembolsadas, integram a base de cálculo da COFINS e do PIS como faturamento da empresa, uma vez que, nesta situação, o reembolso é parte integrante do preço do serviço prestado. Hipótese em que as despesas foram realizadas, em nome próprio, na prestação do serviço contratado, e, em seguida, reembolsadas pelo cliente. (Proc. 19515.003320/2005-62, Ac. 9303-013.281 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 3ª T, 14/04/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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