Informativo

29 de julho de 2022

Compensação. Erro na quantificação do crédito. Necessidade de análise pela autoridade de origem

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2004

DCOMP. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CRÉDITO PELA AUTORIDADE DE ORIGEM. Como a existência e quantificação dos alegados créditos de IRPJ decorrentes de equívoco quanto à aplicação do regime de competência e não de caixa, além do fato de que a tributação de receitas de variação cambial não fora objeto de análise, cabe à unidade de origem proceder tal verificação.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, dar-lhe provimento com retorno dos autos à Unidade de Origem para análise da existência e disponibilidade do direito creditório postulado e emissão de despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa. (Proc. 10580.000259/2004-62, Ac. 9101-006.048 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 04/04/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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