Informativo

12 de agosto de 2022

IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Exclusão do ISS. Descabimento

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) E IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). APURAÇÃO EM REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS. DESCABIMENTO.

Incabível a exclusão do ISS da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), apurados pelo lucro presumido, seja porque não se aplica extensivamente ao caso a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal apenas em relação à contribuição ao PIS e à COFINS, seja porque essa forma de apuração dos tributos, pela sua natureza, já leva em consideração todas as possíveis deduções. (AC 5046961-67.2021.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Des. Fed. Marcelo de Nardi, juntado aos autos em 05/08/22)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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