Informativo

12 de agosto de 2022

Responsabilidade tributária dos sócios. Inexistente quando não comprovado o benefício financeiro direto

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2009, 2010, 2011

MULTA AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE PARADIGMAS E ACÓRDÃO RECORRIDO. Não fica demonstrada a divergência jurisprudencial quando os paradigmas apresentados não tratam de fatos similares àqueles apreciados no acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do recurso especial.

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS Quando não comprovado benefício financeiro direto aos sócios, não cabe a atribuição de responsabilidade tributária a todos os sócios administradores. (Proc. 10166.728850/2013-60, Ac. 9101-006.161 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 10/06/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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