Informativo

19 de agosto de 2022

Transação administrativa. Prazo para a remessa de débitos à PGFN

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA PGFN Nº 14.402/2020. TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA. REMESSA DE DÉBITOS À PGFN.

Conforme previsto no art. 22, caput, do Decreto-Lei 147/1967, a remessa dos débitos exigíveis deve ser feita pela Receita Federal à PGFN no prazo de 90 dias para inscrição em dívida ativa.

A morosidade para a remessa dos débitos à PGFN mostra-se desarrazoada, uma vez demonstrada a pretensão da impetrante de aderir à transação prevista na Portaria n. 14.402/2020. (Proc. 5002978-81.2022.4.04.7100, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Des. Fed. Maria de Fátima Freitas Labarrère, juntado aos autos em 17/08/22)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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