Informativo

7 de outubro de 2022

IPI. Crédito presumido. Matérias primas utilizadas na fase que antecede a industrialização. Não inclusão

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003

CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LARVAS, RAÇÃO E PRODUTOS QUÍMICOS. MATÉRIAS PRIMAS UTILIZADAS NA CARCINICULTURA. ATIVIDADE RURAL. FASE ANTERIOR À INDUSTRIALIZAÇÃO. Os valores relativos às matérias primas (larvas, ração e produtos químicos) empregadas na fase carcinícola, que antecede a fase de industrialização do camarão, devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido, tendo em vista que a Lei nº 9.363/1996 determina que sejam utilizados os conceitos de produção e de matéria prima próprios da legislação do IPI. (Proc. 13433.720582/2011-67, Ac. 9303-013.129 – CSRF, Recurso n. Especial do Procurador, CARF, 3ª T, 13/04/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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