Informativo

28 de outubro de 2022

IRPJ. Amortização de ágio. Utilização de empresa veículo. Possibilidade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2009

ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REAL ADQUIRENTE. Para fins de registro e amortização fiscal do ágio, a princípio, deve-se considerar como real adquirente a pessoa jurídica que figura como compradora no negócio de compra e venda e recebe a participação societária em troca do pagamento do preço, mesmo que os recursos utilizados em tal aquisição tenham sido viabilizados por outra pessoa do grupo. Se o Fisco não questiona a efetividade da operação ou da participação da pessoa jurídica dita “veículo”, não há base para que se trate o negócio, para fins tributários, diferente de como ele efetivamente foi praticado. (Proc.  16682.720184/2014-40, Ac. 9101-006.241 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 1ª T, 09/08/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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