Informativo

4 de novembro de 2022

IRRF. Pagamentos sem comprovação do beneficiário ou da sua causa. Hipóteses autônomas

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2007

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial fundado em argumento que não foi enfrentado no acórdão recorrido. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso especial, por faltar o requisito do prequestionamento. Também a ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões comparadas (acórdão recorrido x paradigma) impede a caracterização do dissídio, prejudicando, assim, o conhecimento recursal.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Ano-calendário: 2007

PAGAMENTOS REALIZADOS SEM COMPROVAÇÃO DO BENEFICIÁRIO OU A SUA CAUSA. CAUSAS AUTÔNOMAS DE INCIDÊNCIA. A premissa contida no § 1º do art. 61 da Lei 8.981/95 é clara no sentido de que o IRRF será cobrado “também” quanto “aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular”, deixando extreme de dúvidas que: i) a ausência de causa é, sim, um “tipo” autônomo da aludida regra de responsabilização (ou incidência, para quem assim o preferir); ii) este tipo pressupõe o conhecimento quanto ao destinatário dos recursos, mormente quando explicitamente se refere aos “terceiros” ou aos sócios e/ou acionistas. Assim o aludido preceptivo será aplicado tanto no caso em que se desconhecer os destinatários, como na hipótese em que, mesmo que conhecidos os beneficiários, a ausência de uma causa ainda imporá a exigência do IRRF na forma do aludido artigo de lei.

HAVENDO COMPROVAÇÃO DOS DESTINATÁRIOS E DA CAUSA, AFASTA-SE A APLICAÇÃO DA REGRA ENCARTADA NO ART. 61, § 1º, DA LEI 8.981/95. Havendo provas de que os serviços prestados (de consultoria tributária), que justificaram os pagamentos criticados, são válidos, efetivamente concretizados e lícitos, não há motivos para considerá-los sob o viés do art. 61. Há causa, válida/lícita e há destinatários conhecidos, ainda que o objeto dos aludidos serviços tenha apontado para a prática de operações tidas e havidas como fraudulentas. (Proc. 19515.003875/2007-76, Ac. 9101-006.342 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 05/10/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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