Informativo

13 de janeiro de 2023

PIS e Cofins não cumulativos. MP 1.159/23. Não incidência e não direito a crédito. Novas hipóteses a partir de 1º de maio

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

mpv1159 (planalto.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar