Informativo

27 de janeiro de 2023

Compensação. Retificação de DCOMP após o despacho decisório. Hipóteses admitidas

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Data do fato gerador: 13/02/2004

COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE EM CASO DE COMPROVADA INEXATIDÃO MATERIAL. A retificação do PER/DCOMP após a decisão administrativa somente pode ser admitida em caso de inexatidão material no preenchimento do referido documento, apurável pelo seu exame e devidamente comprovada, desde que não implique modificação da natureza ou origem do crédito, aumento do valor do débito compensado ou inclusão de novo débito, nem represente qualquer outra modificação que implique sua modificação substancial. (Proc. 13603.907097/2009-82, Ac. 3002-002.411 – 3ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 2ª TE, 04/11/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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