ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2012 a 29/02/2012, 01/04/2012 a 31/05/2012 01/07/2012 a 31/08/2012, 01/10/2012 a 31/12/2012
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DEDUÇÕES. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. PCLD. Os valores de provisão para créditos de liquidação duvidosa não são consideradas despesas incorridas e, portanto, não são dedutíveis das bases de cálculo da contribuição para o PIS. (Proc. 16327.720113/2016-58, Ac. 9303-013.544 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 3ª T, 17/11/2022)