Informativo

3 de fevereiro de 2023

PIS. Instituições financeiras. Deduções. Provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD). Indedutibilidade

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Período de apuração: 01/01/2012 a 29/02/2012, 01/04/2012 a 31/05/2012 01/07/2012 a 31/08/2012, 01/10/2012 a 31/12/2012

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DEDUÇÕES. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. PCLD. Os valores de provisão para créditos de liquidação duvidosa não são consideradas despesas incorridas e, portanto, não são dedutíveis das bases de cálculo da contribuição para o PIS. (Proc. 16327.720113/2016-58, Ac. 9303-013.544 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 3ª T, 17/11/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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