Informativo

3 de fevereiro de 2023

Responsabilidade tributária. Terceiros. Interesse comum. Cabimento

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Ano-calendário: 2010

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TERCEIROS. O artigo 124, inciso I, do CTN prevê a hipótese de responsabilidade tributária de terceiros que, em princípio, não estão formalmente no polo passivo da relação tributária, pelo fato de serem contribuintes, mas pelo de possuir elementos materiais suficientes para responder, igualmente, pelo crédito tributário constituído, o chamado interesse comum.

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TERCEIROS. INTERESSE COMUM. CABIMENTO. Cabe a imputação de responsabilidade tributária de terceiros, em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação tributária, quando demonstrado que o responsabilizado participava com outras pessoas das operações realizadas, se beneficiando dos resultados econômicos e financeiros decorrentes da situação que constituiria o fato gerador. (Proc. 13884.720919/2019-85, Ac. 9303-013.632 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 3ª T, 14/12/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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