Informativo

10 de fevereiro de 2023

STJ. ICMS/ST. Restituição. Requerimento administrativo. Necessidade. Prazo para acionar o Poder Judiciário

TRIBUTÁRIO. ICMS/ST. FATO GERADOR NÃO OCORRIDO OU COM BASE DE CÁLCULO MENOR QUE A PRESUMIDA. RESTITUIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.

1- A restituição do ICMS/ST para os casos em que o fato gerador não se realizar ou se realizar com base de cálculo menor que a presumida (RE/RG 593.849/MG) deve ser postulada originariamente na esfera administrativa, assegurando-se o fisco a prerrogativa de previamente verificar a existência e o valor dos créditos reclamados.

Inteligência do art. 10, § 1º, da LC n. 87/1996.

2- Ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias de apresentação do requerimento sem manifestação do fisco, o contribuinte/substituído poderá: (a) acionar o Poder Judiciário para que a Administração cumpra com a obrigação legal de apreciar o pedido e, se o caso, de devolver os créditos de ICMS/ST em dinheiro, ou (b) aproveitar, de imediato, os créditos reclamados na escrituração fiscal, sob condição resolutória.

3- Agravo interno desprovido. (AgInt. nos EDcl nos EDcl no REsp 1.956.103-MG, STJ, 1ª T, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 29/11/22, DJE 02/02/23)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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