Informativo

17 de fevereiro de 2023

PIS e Cofins. Base de cálculo. ISS. Inclusão indevida. Compensação

PIS. Cofins. Base de cálculo. ISS. Inclusão indevida. Repercussão geral. STF. Tema 118. Repetição do indébito. Taxa Selic.

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 574.706, em sede de repercussão geral, firmou o entendimento no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins. O ISS, imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços, estando seu valor incluído no respectivo preço, o que autoriza a aplicação do mesmo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, devendo seu valor ser excluído da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a lei que rege a compensação tributária é a vigente na data da propositura da ação, ressalvando-se, no entanto, o direito de o contribuinte proceder ao encontro de contas na esfera administrativa, em conformidade com as normas posteriores. Precedente do STJ. Unânime. (ApReeNec 1067185-32.2021.4.01.3300, TRF 1ª Reg, 8ª T, PJe, Rel. Des. Fed. Maria Maura Martins Moraes Tayer, vu 06/02/23)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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