Informativo

24 de fevereiro de 2023

Contribuição previdenciária. CPRB. Regime substitutivo. Obra de construção civil particular. Mão de obra específica

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 34, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 22/02/2023, seção 1, página 30)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. REGIME SUBSTITUTIVO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARTICULAR. MÃO DE OBRA ESPECÍFICA.
As atividades vinculadas ao enquadramento no CNAE previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, possibilitam a substituição das contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, incidentes sobre a totalidade da folha de pagamento, o que inclui a mão de obra específica empregada em obra de construção civil particular, isto é, para uso próprio e realizada mediante a contratação direta da mão de obra específica para a sua execução.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 7º, art. 8º, caput, inciso IX, e art. 9º, §§ 1º, 9º e 10.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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