Informativo

24 de fevereiro de 2023

IRPJ. Lucro presumido. Percentual de presunção. Conceito de sociedade empresária. Atividade hospitalar

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2014

LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ATIVIDADE HOSPITALAR. O conceito de sociedade empresária é subjetivo, pressupondo, tão só, o exercício de atividade econômica “organizada para a produção ou circulação de bens e de serviços”, assim se considerando a sociedade que tenha por objeto inclusive serviços de natureza intelectual, desde que estes conformem “elemento de empresa”, mesmo que não tenha promovido o registro de seus atos constitutivos em Junta do Comércio.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da ciência do acórdão recorrido e em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação “aos coeficientes de presunção aplicáveis a exames e cirurgias”, e, no mérito, na parte conhecida, dar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausentes, momentaneamente, os conselheiros Carlos Henrique de Oliveira e Ana Cecília Lustosa Cruz. Presidiu o julgamento o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. (Proc. 10670.722431/2019-18, Ac. 9101-006.407 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 07/12/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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