Informativo

24 de fevereiro de 2023

PAF. Domicílio fiscal do contribuinte. Citação por edital

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Data do fato gerador: 30/06/2013

CITAÇÃO POR EDITAL. ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE ANTES DA EMISSÃO DO EDITAL. BOA FÉ. Comprovada que que a alteração do domicílio tributário do sujeito passivo foi efetuada antes da publicação do edital deve ser reconhecida a tempestividade da manifestação de inconformidade, pois de acordo artigo 23, II, do Decreto nº 70.235/72 “far-se-á a intimação por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio eleito pelo sujeito passivo.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão a quo, devendo os autos retornar à 1ª Instância para julgamento da matéria de mérito. (Proc. 10480.900465/2016-36, Ac. 1402-006.207 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 4ª C, 2ª TO, 16/11/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar