Informativo

31 de março de 2023

IRPJ. Postergação. Imputação proporcional. Não inclusão de multa moratória

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2009, 2010

RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. LEGISLAÇÃO EXAMINADA NOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS ANACRÓNICAS EM FACE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de legislação anacrônica nos acórdãos paradigmas apresentados em face da analisada no acórdão recorrido.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2009, 2010

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CRÉDITO COM GARANTIA REAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA GLOSA. A dedutibilidade das perdas em operações de arrendamento mercantil não se submete às exigências estabelecidas para créditos garantidos. A manutenção da propriedade do bem pela arrendadora não se insere no conceito civil de garantia real.

POSTERGAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. NÃO INCLUSÃO DE MULTA MORATÓRIA. Em se tratando de cobrança de tributo postergado ante o descumprimento do regime de competência, não é cabível, por falta de previsão legal, a incidência de multa moratória no cálculo efetuado pelo método de imputação proporcional. (Proc. 16327.721350/2014-74, Ac. 9101-006.417 – CSRF, Recurso Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, 1ª T, 07/12/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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