Inscrição indevida em dívida ativa. Dano moral. Responsabilidade objetiva. Desnecessidade de comprovação de prejuízo. Inversão do ônus da prova.
Este Tribunal Regional Federal firmou posicionamento de que é pertinente a reparação do dano moral decorrente de indevida inscrição na dívida ativa. Configurado o ato ilícito, a União afigura-se a causadora do dano e fica obrigada a repará-lo, o dano moral é presumido, não se fazendo necessária a comprovação efetiva do prejuízo. Precedente do TRF1. Unânime. (Ap. RN 0035575-45.2007.4.01.3400 – PJe, TRF 1ª Reg, 7ª T, Rel. p/o Acórdão Juíza Fed. Clemência Almada Lima de Ângelo vu 25/04/23)