Informativo

19 de maio de 2023

STF. É constitucional a incidência do imposto sobre serviços (ISS) sobre cessão de direito de uso de marca. Repercussão geral

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). INCIDÊNCIA SOBRE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE MARCA. ITEM 3.02 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003.

1- É constitucional a questão alusiva à incidência do imposto sobre serviços (ISS) sobre cessão de direito de uso de marca.

2- Repercussão geral reconhecida. (Repercussão Geral no RE 1.348.288, STF, Pleno, Rel. Min. Nunes Marques, j. 14/04/22, Proc. Eletrônico DJe-104, DJE 18/05/23)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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