ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 03/11/1998 a 03/04/2002
DRAWBACK. DECADÊNCIA. Havendo recolhimento parcial dos tributos, operam-se os efeitos da decadência do direito da Fazenda Federal constituir os créditos tributários decorrentes do inadimplemento do regime aduaneiro de drawback depois do transcurso de cinco anos contados da data do fato gerador em que tais créditos se tornaram potencialmente exigíveis. (Proc. 10494.001472/2005-41, Ac. 3402-010.436 – 3ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 4ª C, 2ª TO, 26/04/2023)