Informativo

16 de junho de 2023

Drawback. Decadência

ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS

Período de apuração: 03/11/1998 a 03/04/2002

DRAWBACK. DECADÊNCIA. Havendo recolhimento parcial dos tributos, operam-se os efeitos da decadência do direito da Fazenda Federal constituir os créditos tributários decorrentes do inadimplemento do regime aduaneiro de drawback depois do transcurso de cinco anos contados da data do fato gerador em que tais créditos se tornaram potencialmente exigíveis. (Proc. 10494.001472/2005-41, Ac. 3402-010.436 – 3ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 4ª C, 2ª TO, 26/04/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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