Informativo

16 de junho de 2023

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Derivativos. Opções de compra de ações. Avaliação a valor justo. Tributação na venda das ações

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 106, DE 06 DE JUNHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 14/06/2023, seção 1, página 256)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
DERIVATIVOS. OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO. TRIBUTAÇÃO NA VENDA DAS AÇÕES.
O ganho decorrente de avaliação a valor justo evidenciado contabilmente em subconta vinculada a opções de compra deve ser tributado quando do exercício das referidas opções, assim caracterizado como hipótese de liquidação do contrato de opções.
O preço de exercício das opções de compra e o valor justo tributado devem compor o custo de aquisição das referidas ações.
Dispositivos Legais: art. 43 do CTN, art. 13 da Lei nº 12.973, de 2014, art. 35, §2º, da Lei nº 10.637, de 2002, art. 110, III, da Lei nº 11.196, de 2005.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
DERIVATIVOS. OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO. TRIBUTAÇÃO NA VENDA DAS AÇÕES.
O ganho decorrente de avaliação a valor justo evidenciado contabilmente em subconta vinculada a opções de compra deve ser tributado quando do exercício das referidas opções, assim caracterizado como hipótese de liquidação do contrato de opções.
O preço de exercício das opções de compra e o valor justo tributado devem compor o custo de aquisição das referidas ações.
Dispositivos Legais: art. 43 do CTN, art. 57 da Lei nº 8.981, de 1995, art. 13 da Lei nº 12.973, de 2014, art. 35, §2º, da Lei nº 10.637, de 2002, art. 110, III, da Lei nº 11.196, de 2005.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
O ganho decorrente de avaliação a valor justo evidenciado contabilmente em subconta vinculada a opções de compra deve ser tributado quando do exercício das referidas opções, assim caracterizado como hipótese de liquidação do contrato de opções.
Dispositivos Legais: art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 197, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 13 da Lei nº 12.973, de 2014, art. 35, §2º, da Lei nº 10.637, de 2002, art. 110, III da Lei nº 11.196, de 2005.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
O ganho decorrente de avaliação a valor justo evidenciado contabilmente em subconta vinculada a opções de compra deve ser tributado quando do exercício das referidas opções, assim caracterizado como hipótese de liquidação do contrato de opções.
Dispositivos Legais: art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 197, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 13 da Lei nº 12.973, de 2014, art. 35, §2º, da Lei nº 10.637, de 2002, art. 110, III da Lei nº 11.196, de 2005.
Assunto: Normas de Administração Tributária
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso IX.

SC Cosit nº 106/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar