Informativo

7 de julho de 2023

IRPJ e CSLL. Prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. Compensação de ofício em lançamentos de ofício. Excesso de compensação. Cancelamento dos lançamentos. Retorno à disponibilidade do contribuinte

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2008

PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO EM LANÇAMENTOS DE OFÍCIO. EXCESSO DE COMPENSAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS. EXONERAÇÃO. Exonerado em decisão administrativa definitiva o crédito tributário que compensou de ofício prejuízo fiscal, o valor utilizado pela fiscalização retorna à disponibilidade da contribuinte, devendo este valor ser considerado para recálculo do excesso de prejuízo fiscal que gerou o lançamento do IRPJ.

(Proc. 10825.720191/2012-21, Ac. 1302-006.480 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 3ª C, 2ª TO, 21/06/2023)

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2010

RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. CONHECIMENTO PARCIAL. Deixa-se de conhecer das matérias veiculadas em Recurso Voluntário que são objeto de requerimento de desistência parcial formulado pelo sujeito passivo.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Ano-calendário: 2010

BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO EM LANÇAMENTOS DE OFÍCIO. EXCESSO DE COMPENSAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. CANCELAMENTO PARCIAL DOS LANÇAMENTOS. EXONERAÇÃO PROPORCIONAL. Cancelados parcialmente por decisão administrativa definitiva os lançamentos de ofício que reduziram o saldo de base de cálculo negativa de CSLL passível de compensação, o valor utilizado/glosado pela fiscalização retorna à disponibilidade da contribuinte, devendo este valor ser considerado para recálculo do excesso de compensação que gerou o lançamento de CSLL. (Proc. 16561.720042/2014-59, Ac. 1302-006.807 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 3ª C, 2ª TO, 22/06/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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