Informativo

21 de julho de 2023

Receita Federal edita norma que consolida a legislação do PIS e da Cofins

A medida atualiza as regras de apuração das contribuições em razão de recentes alterações legais e decisões judiciais, garantindo maior segurança jurídica.

Publicado em 18/07/2023 16h41 Atualizado em 19/07/2023 08h11

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 14 de julho de 2023, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

A medida tem por objetivo atualizar as regras de apuração dessas contribuições em razão das recentes alterações legais promovidas, principalmente as que tratam da tributação de combustíveis fósseis.

A nova Instrução Normativa também reformula entendimentos sobre a matéria, em atendimento a recentes decisões judiciais de caráter vinculante.

Notícia RFB

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2023, seção 1, página 29)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Continua IN RFB nº 2152/2023 (fazenda.gov.br)

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar