Informativo

28 de julho de 2023

STJ. Cofins-importação. Adicional de alíquota. Entendimento do STJ em conformidade com a jurisprudência do STF

Processo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.927.436-MG, STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 27/6/2023, DJe 3/7/2023.

Tema: Cofins-importação. Adicional de alíquota. Entendimento do STJ em conformidade com a jurisprudência do STF. Tema n. 1.047/STF.

DESTAQUE

É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no art. 8º, § 21, da Lei n. 10.865/2004.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.178.310/PR, sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de que: “É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei n. 10.865/2004” (Tema n. 1.047/STF). No caso, a parte agravante alega a inaplicabilidade do Tema n. 1.047/STF, pois a situação debatida envolve peculiaridades inerentes à concessão do serviço público de transporte aéreo, o qual está sujeito ao regime desonerativo de tributação. Não há falar em distinguishing entre a situação debatida e a tese vinculante contida no Tema n. 1.047/STF, uma vez que a Suprema Corte tem reconhecido a incidência da referida orientação, inclusive nos casos envolvendo a importação de aeronaves. Nesse sentido: RE 1.162.703-ED-AgR, relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 21/11/2019.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

LEGISLAÇÃO Lei n. 10.865/2004, art. 8º, § 21

PRECEDENTES QUALIFICADOS Tema 1.047/STF

Informativo STJ Número 11 – Direito Público

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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