Informativo

18 de agosto de 2023

IRPJ. Imposto pago no exterior. Comprovação

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2001, 2002, 2003

DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS. TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL. Os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros, inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001 (Súmula CARF nº 94).

IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. Para fins de compensação, o documento relativo ao imposto de renda incidente no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto (art. 26, § 2º, da Lei º 9.249, de 1995). MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE. A multa de ofício em percentual de 75% decorre de expressa previsão legal para os casos de infração tributária e deve ser imputada sempre que inexistente dolo.

JUROS DE MORA. TAXA SELIC LEGALIDADE. Os juros de mora em percentuais equivalentes à taxa Selic decorrem de expressa previsão legal quando o sujeito passivo descumpre a obrigação principal de forma tempestiva. (Proc. 16561.000063/2006-44, Ac. 1301-006.445 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 3ª C, 1ª TO, 19/07/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar