Informativo

8 de setembro de 2023

IPI. Apresentação de produtos em um mesmo volume ou embalagem (kit). Caracterização

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 197, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 01/09/2023, seção 1, página 36)  

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM, ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO. APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EM UM MESMO VOLUME OU EMBALAGEM (KIT). CARACTERIZAÇÃO.
A reunião de produtos diversos em um mesmo volume ou embalagem caracteriza industrialização para fins de incidência do IPI, nas seguintes modalidades:
a- montagem, quando da operação resultar um novo produto ou unidade autônoma, distinta daqueles produtos reunidos;
b- acondicionamento ou reacondicionamento, quando da operação resultar nova apresentação de vários produtos em uma mesma embalagem ou volume sem, no entanto, gerar novo produto; ou
c- montagem e acondicionamento ou reacondicionamento, quando apenas parte dos produtos reunidos resultarem em novo produto ou unidade autônoma.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º, III e IV.

SC Cosit nº 197/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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