Informativo

29 de setembro de 2023

Compensação. IRRF pago sobre rendimentos auferidos no exterior. Hipótese de inclusão no saldo negativo

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2008

IRRF PAGO SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO SALDO NEGATIVO. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. Comprovado que houve oferecimento à tributação de rendimentos auferidos no exterior e que houve a retenção dos valores do imposto em país estrangeiro, o valor pago a título de IR deve compor o saldo negativo invocado como direito creditório em declaração de compensação.

PER/DCOMP. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO. SÚMULA CARF Nº 168. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. Aplicação da Súmula CARF nº 168.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da formação de indébito ante à possibilidade de aproveitamento de imposto pago no exterior por sua controlada indireta, bem como por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos carreados aos autos e aplicação das determinações da Súmula CARF nº 168, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que seja analisado o mérito do pedido quanto à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp, devendo o rito processual ser retomado desde o início (Decreto nº 70.235/1972). (Proc. 10850.903920/2014-38, Ac. 1003-003.901 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 3ª TE, 31/08/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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