Informativo

29 de setembro de 2023

Processo de compensação. Possibilidade do exame da inexistência ou excesso do débito compensado

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2003

COMPENSAÇÃO. RECURSOS. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. Se a exigibilidade do débito compensado é afirmada no ato de não[1]homologação, e o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente este ato segundo o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, as autoridades julgadoras integrantes do contencioso administrativo especializado são competentes para apreciar todos os argumentos do sujeito passivo contra a exigência do débito compensado, tanto no que diz respeito à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em Declaração de Compensação – DCOMP, como em relação à inexistência ou excesso do débito compensado. (Proc. 10680.910987/2011-85, Ac. 9101-006.698 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 10/08/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar