Informativo

29 de setembro de 2023

STF. PIS e Cofins. Exclusão do ICMS das bases de cálculo. Marco temporal da modulação dos efeitos. Fato gerador do tributo. Repercussão geral com reafirmação de jurisprudência

Recurso extraordinário. Representativo da controvérsia. Direito tributário. Contribuições para o PIS e a COFINS. Base de Cálculo. ICMS. Exclusão. RE 574.706/PR. Tema 69 da repercussão geral. Modulação de efeitos. Fato gerador do Tributo. Marco Temporal: a partir de 15 de março de 2017. Precedentes. Questão constitucional. Relevância. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral com reafirmação de jurisprudência. Decisão recorrida em dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

1- O marco temporal da modulação dos efeitos da decisão proferida nos embargos de declaração no RE 574.706/PR, Tema 69, Rel. Min. Cármen Lúcia, na qual se afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir de 15/03/2017, atinge o fato gerador do tributo, e não a data do lançamento, recolhimento ou pagamento.

2- Recurso extraordinário provido.

3- Fixada a seguinte tese: Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15/03/2017. (Repercussão Geral no RE 1.452.421, STF, Pleno, Rel. Pres. Min. STF, j. 22/09/23, Proc. Eletrônico DJe-220, DJE 29/09/23)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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