Informativo

6 de outubro de 2023

STJ. ICMS. Diferencial de alíquota. Cláusula FOB. Boa-fé do vendedor

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. CLÁUSULA FOB. OMISSÃO SOBRE A BOA-FÉ DO VENDEDOR NAS OPERAÇÕES DE ICMS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CARACTERIZADA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1- Não é o caso de incidência da Súmula n. 7/STJ na medida em que a tese provida não diz respeito ao mérito recursal, mas ao acolhimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional.

2- A Corte a quo restou omissa acerca da responsabilidade do vendedor de boa-fé no destino da mercadoria transportada pelo comprador e acerca dos precedentes deste Tribunal Superior, os quais entendem pela impossibilidade de se imputar ao vendedor de boa-fé, que não entrega as mercadorias no destino, a responsabilidade por irregularidades cometidas exclusivamente pela empresa adquirente.

3- A omissão é relevante uma vez que o entendimento firmado pela Primeira Seção deste e. STJ está no sentido de que a vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal.

4- Agravo interno não provido. (AgInt. no REsp 2.047.323-SP, STJ, 2ª T, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 28/08/23, DJE 01/09/23)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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