Informativo

1 de novembro de 2023

IRPJ. Postergação no registro de despesas. Ônus da prova do prejuízo ao erário

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2003, 2004

DESPESAS EXTEMPORÂNEAS. DEDUTIBILIDADE. POSSIBILIDADE EM CASO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO FISCO. As despesas registradas de forma extemporânea podem ser deduzidas se o Fisco não lograr comprovar que, em função do registro tardio, houve prejuízo ao erário, seja por postergação no pagamento do imposto, seja por redução indevida do lucro real, conforme art. 273, I e II do RIR/1999. (Proc. 10920.002171/2006-49, Ac. 9101-006.706 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 12/09/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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