Informativo

24 de novembro de 2023

IOF. Acordo de repartição de custos. Cost sharing. Hipótese de não incidência

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Ano-calendário: 2009

ACORDO DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS. COST SHARING. CUSTOS COMPARTILHADOS INCORRIDOS PELA CENTRALIZADORA. REEMBOLSO PROPORCIONAL PELAS COLIGADAS. IOF. NÃO INCIDÊNCIA Inexistindo qualquer transferência ou disponibilização de recursos por parte da empresa centralizadora às empresas coligadas, o pagamento de custos em nome próprio pela centralizadora, com o posterior reembolso pelas empresas coligadas do valor relativo a sua proporção nas despesas compartilhadas, não se subsume à hipótese de incidência do IOF. (Proc. 12448.724850/2012-79, Ac. 3401-012.540 – 3ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 4ª C, 1ª TO, 25/10/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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