ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 06/10/2006
EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Constatada a avaria ou o extravio de mercadoria em território aduaneiro, causado pelo depositário, e reconhecido pela autoridade aduaneira, procedente o lançamento fiscal dos tributos incidentes sobre a mercadoria extraviada. (Proc. 10814.007058/2007-48, Ac. 3401-012.563 – 3ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 4ª C, 1ª TO, 26/10/2023)