Informativo

22 de março de 2024

Compensação. Créditos decorrentes de ação judicial transitada em julgado ou de precatório com débitos parcelados administrados pela RFB. Impossibilidade

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 27, DE 14 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 18/03/2024, seção 1, página 48)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 100, §11, I, da Constituição Federal de 1988, não é auto aplicável, e, por consequência, não autoriza a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal consolidados em qualquer modalidade de parcelamento.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 100, § 11, I; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 74, § 3º, IV; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, art. 76, III.

SC Cosit nº 27/2024 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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