Informativo

12 de abril de 2024

IRPJ e CSLL. Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos decorrentes de exclusões de subvenções para investimento 

A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 80% da dívida confessada.

Publicado em 09/04/2024 14h56

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.184, que regulamenta o programa de autorregularização de débitos tributários, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos apurados em virtude de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 2023, evitando autuações e litígios tributários.

Prazos e Condições

Podem aderir à autorregularização tributária pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil e que tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento.

Os contribuintes têm o período de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022.

Para os débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2023, o prazo é maior. O requerimento pode ser apresentado de 10 de abril a 31 de julho de 2024.

Os débitos a serem incluídos no regime de autorregularização devem ser confessados mediante entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conforme o caso.

Também podem ser incluídos débitos aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, desde que ainda não finalizado.

Forma de Quitação

Continua … Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais — Receita Federal (www.gov.br)

Anterior… Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento — Receita Federal (www.gov.br)

Notícia RFB

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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