PORTARIA RFB Nº 410, DE 12 DE ABRIL DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/04/2024, seção 1, página 64)
Institui o Portal de Serviços da Receita Federal e dispõe sobre a integração dos serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria da Secretaria de Governo nº 540, de 8 de setembro de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e na Portaria RFB nº 370, de 24 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos.
Parágrafo único. O Portal de Serviços da Receita Federal poderá ser acessado no endereço <https://servicos.receitafederal.gov.br>, que será disponibilizado no portal institucional da RFB na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>.
Continua … Port. RFB nº 410/2024 (fazenda.gov.br)
Art. 10. O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal – e-CAC será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Federal.
Art. 11. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2024.